Câmara afirma que não foi efetuado nenhum pagamento ao escritório de advocacia não existindo assim suposta lesão ao erário
A Câmara Municipal de Cuiabá contestou e pediu o arquivamento da Ação Civil Pública que apura suposto sobrepreço em contrato que teria sido firmado com o escritório de advocacia com sede em Campinas (SP), Nunes Golgo Sociedade de Advogados. A alegação é de que a contratação não foi efetivada, e desta forma não teria ocorrido suposta lesão ao erário.
Na ação, o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou a Câmara de Cuiabá, o escritório de advocacia, o município e seus devidos representantes. Consta dos autos, que foi instaurado inquérito civil público, para apurar possíveis atos de improbidade administrativa, pertinentes às supostas ilegalidades em relação ao Procedimento de Contratação, realizado pela modalidade de inexigibilidade de licitação, firmando contrato com a empresa Nunes Golgo Sociedade de Advogados.
Porém, em contestação apresentada nos autos, a Procuradoria da Câmara afirma que o procedimento administrativo não chegou a ser finalizado e foi arquivado/cancelado, em 28 de junho de 2021, “o que significa que empresa Nunes Golgo Sociedade de Advogados, sequer chegou a ser contratada ou recebeu qualquer valor por parte da Câmara Municipal de Cuiabá”.
“Dessa forma o processo administrativo já estava cancelado/arquivado em 28/06/2021, bem antes do ajuizamento da presente Ação Civil Pública, qual seja 10.11.2021, ou seja, em nenhum momento a Câmara Municipal de Cuiabá celebrou contrato com a empresa Nunes Golgo Sociedade de Advogados, motivo pelo qual o Parlamento Municipal Cuiabano nunca realizou pagamento para a empresa requerida”, diz trecho extraído dos autos.
Diante disso, conforme o Legislativo não há se falar em dano ao erário nem sobre nulidade de processo administrativo, o qual teve seu curso arquivado “por não atender ao interesse/necessidade da Administração Pública”, razão pela qual pugnou pela extinção do processo sem resolução de mérito.
“Pelo exposto, resta notório que a Câmara Municipal de Cuiabá não realizou qualquer irregularidade/ilicitude, motivo pelo qual pleiteia que a presente demanda seja julgada totalmente improcedente. É, pois, a luz dessas considerações que, requer seja acolhida a preliminar de ausência de interesse de agir, extinguindo o processo sem julgamento do mérito. Caso V. Exa., assim não entenda, no mérito requer seja julgada inteiramente improcedente a presente ação, ante a absoluta e total ausência de ato configurador da ilicitude praticado por parte da Câmara Municipal de Cuiabá”, diz outros trechos extraídos da contestação.
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