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TJ nega bloquear R$ 11,5 milhões de Stopa, Locar e outros dois

TJ nega bloquear R$ 11,5 milhões de Stopa, Locar e outros dois

Eles respondem por suposto superfaturamento e direcionamento na licitação para coleta na Capital

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso do Ministério Público Estadual (MPE) para bloquear R$ 11, 5 milhões em bens do vice-prefeito de Cuiabá, José Roberto Stopa (PV) e outros três.

Stopa, o Município de Cuiabá, a  Locar Gestão de Resíduos e o empresário Carlos Baltar Buarque de Gusmão Filho respondem a ação por suposto superfaturamento e direcionamento na licitação para coleta de lixo da Capital, no valor de R$ 37 milhões.

A decisão é da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo na última segunda-feira (27). Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Mário Kono (confira AQUI). 

O MPE buscava reverter decisão da  juíza Célia Viddoti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, que negou o bloqueio dos bens dos réus, sob o argumento de os valores da proposta mostram-se discrepantes aos praticados no mercado.

Conforme o órgão, a empresa Sustentare Saneamento S/A apresentou orçamento menor para a realização do serviço, mas mesmo assim o Município assinou contrato com a Locar por um preço superior.  

No voto, o relator afirmou que embora haja indícios de possível prática de ato de improbidade administrativa, não há como verificar, neste monento do processo, o prejuízo ao erário, tendo em vista que o contrato, em que pesem as irregularidades constatadas, aparentemente, está sendo cumprido, mediante a prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos. 

“A pretensão de decreto de indisponibilidade de bens no valor de R$11.502.920,90 representaria medida desproporcional”, escreveu. 

“No presente momento, não vislumbro a imprescindibilidade na determinação de indisponibilidade de bens, uma vez que, eventual prática de ato de improbidade administrativa e responsabilidade pelo ressarcimento do dano, deverá ser analisada no momento oportuno, inexistindo nessa quadra processual, fundamento relevante a justificar a modificação da decisão agravada”, votou.

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