Comerciantes retêm cartões de consumidores como forma de garantir o pagamento de compras
A Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (Combate à Corrupção), determinou que o Ministério Público Federal (MPF) investigue comerciantes do município de Campinápolis (a 565 km de Cuiabá) por estarem se apropriando de cartões do Bolsa Família de indígenas.
De acordo com a PGR, o foco da investigação seria a prática de comerciantes da cidade em reter cartões do programa social do Governo Federal de consumidores como forma de garantir o pagamento de compras.
Consta do documento, que em 2021 um advogado encaminhou à sede da Procuradoria da República de Barra do Garças notícia-crime de retenção em comércio de cartão Bolsa Família e consequente supressão de direitos humanos de indígena no município de Campinápolis.
Segundo ele, a indígena L. P. T. R, beneficiária do programa Bolsa Família, teve seu benefício sacado por um terceiro, sem sua autorização, assim como seu cartão de uso pessoal e intransferível retirado das suas mãos, sob a justificativa de garantia de pagamento pelos produtos alimentícios que ela adquirira, para si, e sua família como forma de subsistência em comércio local, destacando haver relatos de que tal prática é recorrente com a população indígena da região de Campinápolis.
A Procuradoria da República de Barra do Garças promoveu o declínio de atribuição em favor do Ministério Público Estadual (MPE) sob os seguintes argumentos: “No caso dos autos, verifica-se a suposta retenção de cartão do programa social Bolsa família por comerciante, em que pese a conduta tenha sido praticada contra indígena, ainda que em não se configure apenas um caso, tem-se que a conduta em tela afeta normas de direito do consumidor e pode configurar a depender do caso condutas prescritas no Código Penal ou no Estatuto do Idoso, contudo não se pode afirmar que tais condutas implicam em ofensa a interesses coletivos da comunidade indígena. Dessa arte, é importante consignar que ainda que o contexto dos fatos e envolva o uso de cartão magnético de benefício social e tenha indígenas como supostos ofendidos, não exibe qualquer circunstância hábil a atrair a competência da Justiça Federal”.
Em despacho publicado no Diário Eletrônico do MPF (DMPF), a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF afirmou que no caso há informação de que a ocorrência de uma prática reiterada e indevida por parte dos comerciantes da região de Campinápolis, consistente na retenção do cartão bancários/previdenciários de indígenas como garantia do pagamento das mercadorias adquiridas pelos índios.
Porém, segundo a Turma do MPF, os comerciantes locais se utilizam da vulnerabilidade e da condição étnica das vítimas para obter a posse do cartão bancário, e que desse modo, ao reterem os cartões bancários, controlam e restringem o exercício dos direitos dos índios, impedindo os a livre aquisição de alimentos e medicamentos.
“A prática sistemática e reiterada dos comerciantes locais vai além da lesão patrimonial aos indígenas, na medida em que se aproveitam da vulnerabilidade dos índios para prática dos crimes. Logo, há submissão dos índios em relação aos comerciantes. Diante da ofensa à coletividade do povo indígena, o Ministério Público Federal detém atribuição para apurar os fatos nos termos do art. 109, XI da CF. Precedente da 2ª CCR. […] Não homologação do declínio de atribuição”, diz trecho da decisão, determinando ao MPF com sede em Barra do Garças o prosseguimento das investigações.
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