A juíza mandou extinguir processo de execução Provisória de Medida Socioeducativa da adolescente envolvida no caso da morte de Isabele Guimarães
A juíza da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá, Leilamar Aparecida Rodrigues, mandou extinguir o processo de execução provisória de medida socioeducativa da adolescente B.D.O.C., autora do disparo de arma de fogo que resultou na morte da adolescente Isabele Guimarães, ocorrida em 12 de julho de 2020.
Por meio de uma sentença de execução provisória de medida socioeducativa, a juíza aplicou a medida de internação à adolescente, mas posteriormente, em decorrência de um recurso de apelação julgado pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, a medida de internação foi desclassificada para o ato infracional análogo ao crime de homicídio culposo. A decisão determinou a substituição da medida de internação por liberdade assistida.
A defesa da adolescente requereu a suspensão do processo de execução até o julgamento de um Agravo de Instrumento e o encaminhamento do Plano Individual de Atendimento (PIA) ao CREAS para complementação. O Ministério Público se manifestou sobre a defesa e informou que a medida socioeducativa foi cumprida integralmente pela adolescente.
Ao analisar o cumprimento da medida socioeducativa de liberdade assistida, a juíza constatou que a adolescente cumpriu todas as metas estabelecidas no Plano Individual de Atendimento (PIA). Dessa forma, considerou que a medida socioeducativa atingiu sua finalidade, tendo um caráter pedagógico e ressocializador. “Desta maneira, não há elementos que indiquem a necessidade de se prorrogar o cumprimento da medida de liberdade assistida, uma vez que própria equipe técnica informou que a medida foi devidamente concluída”, diz.
Além disso, a jovem demonstrou interesse em traçar novos objetivos longe do ambiente problemático associado à reiteração infracional. Ela tem planos de ser médica. “Tendo em vista a demanda identificada no Plano Individual de Atendimento (PIA), a adolescente apresentou declaração de escolaridade que comprova sua matrícula e frequência na 3ª série do ensino médio no colégio Maxi. No PIA da adolescente consta que seu plano para o futuro é ser médica, dessa forma ela tem se dedicado aos estudos para pleitear vaga de medicina em universidade federal. Ademais, está realizando curso de inglês e de redação. Em relação ao ato infracional, da adolescente manteve o mesmo posicionamento que teve desde o início do processo, de que o que ocorreu foi um acidente”, cita trecho extraído da decisão.
Diante disso, a magistrada julgou extinto o processo de execução da medida socioeducativa, considerando o cumprimento integral da medida de liberdade assistida. “Pois bem, a situação fática acima exposta, autoriza a conclusão de que a MSE aplicada alcançou a sua função, sendo relevante assinalar que a socioeducanda cumpriu todas as metas estabelecidas no PIA. Desta forma, inexiste utilidade prática e sociopedagógica na continuidade do processo executivo, considerando o fato de que a socioeducanda está prestes a alcançar a maioridade civil. (…) Julgo extinto o processo de EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA, considerando o cumprimento integral da medida socioeducativa de liberdade assistida, nos termos do art. 46, II, da Lei n. 12.594/2012”, cita trecho da decisão.
A defesa havia requerido a aplicação da detração penal, mas a juíza esclareceu que tal aplicação tornou-se prejudicada, pois a decisão que acolheu o pedido ocorreu após o cumprimento integral da medida socioeducativa.
Com a decisão, o processo será arquivado, pois a medida socioeducativa de liberdade assistida foi considerada cumprida, encerrando o processo de execução provisória da medida.
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