HomeNotícias

Agora é Lei a criação do Programa Municipal de Aquisição de Alimentos (PAA)

Agora é Lei a criação do Programa Municipal de Aquisição de Alimentos (PAA)

Agora é lei a instituição do Programa Municipal de Aquisição de Alimentos (PAA), no município de Cuiabá.

Onde você vai assistir à estreia da seleção brasileira na Copa? O Entretê traz dicas para curtir em Cuiabá
O Senador Biônico em debate na Câmara de Cuiabá: a nomeação do senador Gastão Müller provoca homenagens e oposições em 1978
Projeto Florescer leva dignidade à crianças carentes de Cuiabá

O projeto de autoria do Poder Executivo foi sancionado pelo prefeito na segunda-feira (16) e aprovado pela Câmara Municipal no dia 5 de maio. O programa visa o estímulo à organização de núcleos de produção nas comunidades rurais e a aquisição de alimentos pelo produtor de pequena propriedade (PPP), sendo promovido pela  Secretaria Municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico (SMATED).

O objetivo da criação do PAA na capital é a promoção das atividades de produção agrícola,  geração de trabalho e renda, desenvolvimento de técnicas da agricultura orgânica ou agroecológica, fortalecimento da comercialização dos alimentos produzidos pelo PPP, melhorar a qualidade de vida da população rural, entre outras atividades que apoiem a agricultura familiar.

No artigo 6º da propositura, informa que os produtos amparados pelo Programa de Aquisição de Alimentos são os de origem vegetal e de origem animal. Os produtos orgânicos que possuem selo de aprovação, podem ter o acréscimo de até 30% do valor dos produtos convencionais, desde que atendam a Lei Federal n°10.831/2003.

As destinações dos alimentos arrecadados serão para o Banco de Alimentos do Município e posteriormente serão doados a entidades governamentais de assistência social, para o abastecimento de equipamentos de alimentação e nutrição, a constituição de estoques públicos de alimentos destinados a ações de abastecimento social e ao atendimento a outras demandas definidas pela Secretaria Municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico (SMATED). 
No inciso 3º do artigo 10º especifica que pessoas que se enquadrem em situação de insegurança alimentar e nutricional decorrente de situações de emergência ou calamidade pública poderão ser atendidas, no âmbito do PAA, em caráter complementar e articulado por meio da Defesa Civil do município.

Na justificativa do Projeto de Lei, o chefe do Poder Executivo informa que “os alimentos também serão destinados para o abastecimento de equipamentos de alimentação e nutrição, à constituição de estoques públicos de alimentos destinados a ações de abastecimento social, bem como o atendimento de outras demandas definidas”.

Secom Câmara

COMMENTS

WORDPRESS: 0
DISQUS: