Ao determinar, por unanimidade, a regulamentação da lei que estabelece a divulgação da lista de espera por procedimentos hospitalares no município, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) citou que a norma foi publicada há 9 anos e "encontra-se sem implementação por inércia do chefe do Poder Executivo Municipal".
A ação direta de inconstitucionalidade por omissão é referente à Lei nº 5.686/2013, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de listagem de pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública do município de cuiabá e dá outras providências”.
No acórdão do Órgão Especial são citados artigos da Constituição Federal e da Constituição de Mato Grosso (CEMT) que dizem que todos têm direito de receber informações de interesse particular ou coletivo.
Também menciona que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a Câmara Municipal possui legitimidade para elaborar lei que viabilize a divulgação dos pacientes da rede pública, por se tratar de matéria que visa o “interesse da coletividade”. A Lei municipal em questão já tem quase 10 anos e ainda não é cumprida.
“O disposto na Lei Municipal nº 5.686/2013 fomenta a transparência na gestão e o controle por parte dos administrados, ‘mormente quando se leva em conta o tempo prolongado de espera a que são submetidos grande parte dos usuários do serviço público de saúde’. Em outras palavras, cuida-se ‘de informações que já deveriam ser de acesso público’ […] A omissão também viola diretamente o art. 38-A da CEMT quando a norma, publicado há mais de 9 anos, encontra-se sem implementação por inércia do chefe do Poder Executivo Municipal”, diz trecho do acórdão.
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