Consumidor poderá escolher pagar a Taxa de Coleta de Lixo separada da conta de água e esgoto.
O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) sancionou nessa segunda-feira (16) a lei municipal que autoriza a cobrança de taxa pela coleta de lixo na Capital. De acordo com o texto publicado na Gazeta Municipal, a cobrança será realizada na conta de água.
O custo será de R$ 10,60 onde a coleta é realizada três vezes por semana; e R$ 21,20 nas localidades onde a coleta é realizada seis vezes por semana.
O texto já havia sido sancionado no dia 30 de dezembro, mas foi republicado por conta informações incorretas na primeira publicação.
Nos casos de residências onde não há a cobrança regular do serviço de água e esgoto, o consumidor deverá pagar a Taxa de Coleta de Lixo por meio de um DAM (Documento de Arrecadação de Tributos Municipais), que será emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda.
O consumidor que quiser, poderá procurar a Prefeitura Municipal ou a concessionária responsável pelos serviços de água e esgoto, para conseguir que as cobranças de coleta de lixo sejam feitas de forma separada.
Quem preferir pagar o serviço em cota única, poderá procurar a Secretaria Municipal de Fazenda e pedir a expedição de um DAM. Nesse caso, o consumidor terá um desconto de 10% no valor final da Taxa.
O atraso no pagamento da Taxa de Coleta de Lixo poderá resultar na cobrança de juros, multa e correção monetária. Por outro lado, o consumidor com débitos vencidos poderá parcelar a cobrança da taxa em até 12 vezes.
Ficam isentos da cobrança os imóveis onde moram pessoas beneficiadas com a isenção da tarifa de água pela concessionária responsável pelo serviço. Também não vão pagar a Taxa de Coleta de Lixo os estabelecimentos assistenciais e sem fins lucrativos, assim como os templos religiosos e casas com consumo que não ultrapasse 15 metros cúbicos.
A cobrança de Taxa de Coleta de Lixo é prevista pelo Marco Legal do Saneamento e determina que os municípios regulamentem a coleta de lixo e limpeza urbana. A não cobrança do taxa pode ser considerada como renúncia de receita e poderiam acarretar responsabilização dos prefeitos.
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