Conselheiro Sérgio Ricardo destaca que o TCE mandou revisar o contrato milionário com sobrepreço e não suspender o serviço.
O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida, esclarece que na decisão singular 283/2023 determinou que o serviço de atendimento de Cuidadoras de Alunos com Deficiência (CAD) na rede municipal fosse mantido, mesmo que por contratação emergencial.
Conforme a decisão, a suspensão do contrato 032/2023/FUNEI, firmado pela Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá com a empresa Conviva Serviços e de Mão de Obra Ltda, se deu por graves irregularidades constatadas tanto no ato convocatório, quanto durante o trâmite do processo licitatório, que restringiram o caráter competitivo do certame, contratando o serviço com um custo de cerca de R$ 51,5 milhões, R$ 8 milhões acima da melhor proposta ofertada durante a licitação.
O Conselheiro Sérgio Ricardo destaca que o TCE mandou a prefeitura revisar o contrato milionário com sobrepreço e não suspender o serviço. Ele ressalta que espera que todas as providências para a manutenção do serviço sejam tomadas, conforme consignou em sua decisão cautelar. Confira a decisão na íntegra aqui.
Suspensão nos serviços
Na tarde desta terça-feira (28), a Secretaria de Educação do Município divulgou um ofício informando que o atendimento de cuidadoras a crianças com necessidades especiais seria suspenso por ordem do TCE, alegando que o órgão de fiscalização havia determinado a revisão do contrato milionário por sobrepreço.
Contudo, horas depois, a Secretaria de Educação enviou uma nota, voltando atrás, dizendo que o serviço das cuidadoras de alunos com deficiência não seria mais suspenso.
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