Você pretende fazer concurso público em Cuiabá? Tem filho com até seis meses e está amamentado? Se a resposta for sim, saiba que agora existe uma lei que estabelece o direito das mães amamentarem os filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta no município.
A Lei Nº 6.896 de 12 de janeiro de 2023, de autoria do vereador Dr. Luiz Fernando (Republicanos) garante à mãe o direito de amamentar os bebês durante a realização de provas ou de etapas avaliatórias em concursos públicos, mediante prévia solicitação à instituição organizadora.
De acordo com a lei, no dia do concurso, se o pedido de amamentação tiver sido deferido, uma pessoa indicada pela mãe deverá acompanhar o bebê e permanecerá com ela em sala reservada durante todo período da prova. E será permitida a amamentação por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas. Durante o período de amamentação, um fiscal acompanhará a mãe. O tempo gasto pela candidata será compensado integralmente para a realização da prova.
A prova da idade do bebê será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a realização.
“É mais um avanço social para garantir o direito das mulheres, em especial das que realizam concursos públicos”, pontuou Dr. Luiz.
Assessoria de Imprensa / Márcia Martins
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